Recuperação de crédito tributário

Pessoas físicas e empresas que pagaram impostos indevidamente podem recuperar valores significativos com o apoio do nosso escritório, que atua de forma estratégica para identificar créditos, comprovar recolhimentos e garantir a restituição do que foi pago a mais.

Confira nossa esfera de atuação e clique no tema para saber mais:

ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO “INTER VIVOS”

O imposto vem sendo cobrado por diversos estados sem observar a alíquota progressiva prevista na Emenda Constitucional 132/2023.

Essas cobranças, quando realizadas de forma linear e sem progressividade, tornam-se indevidas e podem ser contestadas judicialmente.

Nosso escritório atua na análise, revisão e impugnação dessas cobranças, garantindo que herdeiros, doadores e beneficiários não arquem com valores superiores ao que determina a Constituição. Avaliamos cada caso de forma técnica, identificamos irregularidades e conduzimos as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o recolhimento correto — ou a restituição do que foi pago a maior.

TEMA 69, A TESE DO SÉCULO: A EXCLUSÃO DO ICMS DO PIS – COFINS

O STF consolidou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Com repercussão geral reconhecida, a decisão tornou definitiva a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes.

Com isso, empresas de todos os portes podem recuperar créditos significativos, referentes aos últimos cinco anos, sem necessidade de ação judicial. Basta realizar a apuração contábil-fiscal detalhada, identificando os valores recolhidos a maior e instruindo o pedido administrativo de restituição ou compensação.

Nosso escritório atua de forma completa nesse processo:

  • Levantamento e análise dos recolhimentos dos últimos cinco anos.

  • Cálculo preciso dos créditos a serem recuperados.

  • Preparação e protocolo do pedido administrativo, com toda a documentação necessária.

  • Acompanhamento técnico até a efetiva restituição ou compensação.

Trata-se de uma oportunidade segura, respaldada pelo STF, para reduzir custos tributários e recuperar valores expressivos pagos indevidamente.

RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS PARA PRODUTOS MONOFÁSICOS (SIMPLES NACIONAL)

Empresas do Simples Nacional que atuam nos segmentos de cosméticos, combustíveis, bebidas, medicamentos e autopeças — todos sujeitos ao regime monofásico — têm direito à restituição do PIS e da COFINS pagos indevidamente ao longo dos últimos anos.

Isso ocorre porque, no regime monofásico, a tributação já é concentrada no fabricante ou importador, o que significa que o revendedor não deve recolher novamente essas contribuições. Ainda assim, milhares de pequenas e médias empresas acabam pagando valores que não são devidos, acumulando créditos expressivos.

Nosso escritório atua de forma completa para garantir que sua empresa recupere o que pagou a mais:

  • Análise detalhada das operações e produtos enquadrados no regime monofásico.

  • Levantamento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

  • Cálculo preciso dos créditos a serem restituídos ou compensados.

  • Preparação e protocolo do pedido administrativo, sem necessidade de ação judicial.

  • Acompanhamento técnico até a efetiva recuperação dos valores.

Para empresas que trabalham com margens apertadas, essa restituição pode representar um alívio financeiro imediato e uma importante recuperação de capital.

ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IRPF PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

Aposentados diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, além da restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Trata-se de um benefício legal já consolidado, que visa proteger quem enfrenta condições de saúde que exigem cuidados contínuos e custos elevados.

Muitos aposentados continuam pagando IRPF mesmo após preencherem os requisitos para a isenção — seja por desconhecimento, falta de orientação ou ausência de atualização cadastral. Isso gera pagamentos indevidos que podem ser recuperados.

Nosso escritório atua de forma completa para garantir o exercício pleno desse direito:

  • Análise jurídica e documental para confirmar o enquadramento da doença grave prevista em lei.

  • Preparação do pedido de isenção junto ao órgão competente.

  • Levantamento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

  • Cálculo preciso da restituição a que o aposentado tem direito.

  • Acompanhamento administrativo até a efetiva concessão da isenção e devolução dos valores.

Esse processo pode representar um alívio financeiro imediato e uma redução permanente da carga tributária, garantindo mais tranquilidade e segurança ao aposentado.

RESTITUIÇÃO DO INSS PAGO A MAIOR

Trabalhadores com vínculo CLT, profissionais que prestam serviços como autônomos e contribuintes que atuam como “pejotizados” podem estar recolhendo contribuição previdenciária acima do limite legal — muitas vezes sem saber. Quando há múltiplas fontes de renda tributadas pelo INSS, é comum ocorrer duplicidade ou excesso de recolhimento, gerando valores que podem ser recuperados.

A legislação previdenciária estabelece um teto máximo de contribuição, e qualquer valor pago além desse limite é considerado indevido, garantindo ao contribuinte o direito à restituição.

Nosso escritório atua de forma completa para assegurar que você recupere tudo o que foi pago a mais:

  • Análise detalhada das fontes de contribuição (salário CLT, prestação de serviços, pró-labore).

  • Identificação de recolhimentos acima do teto previdenciário.

  • Cálculo preciso dos valores passíveis de restituição.

  • Preparação e protocolo do pedido administrativo, sem necessidade de ação judicial.

  • Acompanhamento técnico até a efetiva devolução dos valores.

Para muitos contribuintes, essa restituição representa um retorno financeiro significativo, corrigido e totalmente amparado pela legislação.

TEMA 118 (ISS FORA DA BASE DO PIS/COFINS)

Empresas que recolheram PIS e COFINS incluindo o ISS na base de cálculo podem ter pago tributos além do devido — e têm direito à restituição. O Tema 118 reconhece que o ISS/ISSQN não compõe faturamento nem receita, motivo pelo qual não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições.

Isso abre uma oportunidade concreta para recuperar valores significativos pagos indevidamente nos últimos anos.

Nosso escritório atua de forma estratégica para:

  • Identificar créditos tributários decorrentes da exclusão do ISS.

  • Realizar a apuração contábil-fiscal completa.

  • Conduzir o pedido administrativo ou judicial, conforme o caso.

  • Garantir segurança jurídica e maximizar o valor a ser restituído.

Se sua empresa recolhe PIS/COFINS, este é o momento de revisar e recuperar o que é seu por direito.

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