MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICA PROFESSORES CONCURSADOS POR NÃO RECONHECER DIREITO “LÍQUIDO E CERTO”
Foi aberto um mandado de segurança pelos professores concursados de PEB.
Esses professores serão representados pelo escritório Paone Advogados Associados, contra o Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
Aprovados no concurso de Professor de Ensino Básico I, eles assistem diariamente à chamada de temporários para os cargos.
No entanto, esses cargos deveriam ser efetivos, em flagrante violação de seus direitos.
A princípio, existe carência de profissionais qualificados.
Porém, o concurso público possui o objetivo de, justamente, preencher vagas e cargos de professores que são afastados por motivos diversos.
Sobretudo, a Secretaria do Estado, tem privilegiado profissionais que não são concursados, em desfavor dos classificados no último concurso em foco.
Pedido ao juízo
Em requerimento ao Juízo, foi solicitado que o GEDUC, setor do Ministério Público responsável por inquéritos civis que tramitam na área da Educação, se manifestasse para esclarecer os fatos até agora apurados sobre as repetidas irregularidades da SE nas contratações de professores temporários (categoria O).
A posição do Ministério Público
Contudo, por divergências internas, a solicitação foi respondida pelo setor de Mandados de Segurança, não pelo GEDUC, que se posicionou contra o reconhecimento do direito “Líquido e Certo”.
Portanto, o Ministério Público prejudicou os professores no presente Mandado de Segurança.
Assim, o escritório Paone Advogados Associados insiste perante o juízo para que o GEDUC se pronuncie devido a grande relevância dos fatos colhidos por eles no inquérito civil.
A princípio, é esperado que o requerimento seja atendido antes de ser proferida a sentença sobre o mérito da questão.
Acompanhe o andamento do processo inserindo no link o número abaixo:
Processo nº 1931398.22.2019.8.26.0053
Objeto: Irregularidades no Concurso PEB- I – 2015 – Professores do Estado de São Paulo