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QUAIS SEUS DIREITOS CASO SEJA DEMITIDO

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Primeiramente, com a Reforma Trabalhista, foi criada a categoria de DEMISSÃO EM COMUM ACORDO.

Em suma, ela oferece uma alternativa amigável para o trabalhador, e para o empregador.

É uma forma de se fazer uma demissão onde os dois se beneficiam.

No entanto, com essa nova alternativa, fica a dúvida do trabalhador sobre quais benefícios ele continua tendo, ou passa a ter, depois da nova reforma.

Por fim, colocamos de forma clara, quais são os direitos que o trabalhador tem em cada modalidade de demissão:

Demissão Sem Justa Causa

  • Salário proporcional, igualmente aos dias trabalhados.​
  • Férias vencidas + 1/3.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário proporcional.
  • Aviso prévio de 30 dias, nesse sentido, um mês de salário.
  • Saque do FGTS disponível.​
  • Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.
  • Seguro-desemprego, no entanto, apenas para aqueles que atendem os requisitos mínimos.

Demissão em Comum Acordo

  • Salário proporcional, igualmente aos dias trabalhados.
  • Férias vencidas + 1/3.
  • Recebe 50% do aviso prévio.
  • Saque de 80% do FGTS.
  • Indenização de 20% no FGTS.
  • Não recebe o seguro-desemprego.​

Demissão com Justa Causa

  • Salário proporcional, igualmente aos dias trabalhados.
  • Férias vencidas + 1/3.
  • Perda do seguro-desemprego.
  • Não recebe o aviso prévio.
  • Não pode sacar o FGTS, contudo, exceto em caso de doença.

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