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DEFERIDO PRAZO SUPLEMENTAR PARA OS PROFESSORES CONCURSADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO​

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Processo nº 1931398.22.2019.8.0053

Objeto:  Irregularidades no Concurso PEB- I – 2015 –  Professores do Estado de São Paulo

Paone Advogados Associados impetrou o mandado de segurança contra o Ilmo. Secretário da Educação do Estado de São Paulo.

Mandado em favor de concursados que assistem dia-a-dia a chamada de professores temporários e outras categorias criadas pela Secretaria da Educação.

Secretaria que, em flagrante violação de direitos, tem preterido concursados classificados.

Contudo, existe carência de profissionais qualificados.

No entanto, o concurso público possui o objetivo de, justamente, preencher vagas e cargos de professores que são afastados por motivos diversos.

Ocorre que o Secretario do Estado, acima de tudo, tem privilegiado profissionais que não são concursados, em desfavor dos classificados no último concurso em foco.

Último andamento processual: No dia 31 de janeiro de 2018, o MM. Juiz Emílio Migliano Neto deferiu o prazo de 15 dias para que os impetrantes se manifestem acerca das informações prestadas pela autoridade coautora.

Ainda na mesma publicação, todavia, abre-se vistas dos autos do processo ao setor GEDUC, do Ministério Público.

Ou seja, o intimamos a manifestar-se nos autos como solicitado em petição.

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