Primeiramente, com a Reforma Trabalhista, foi criada a categoria de DEMISSÃO EM COMUM ACORDO.
Em suma, ela oferece uma alternativa amigável para o trabalhador, e para o empregador.
É uma forma de se fazer uma demissão onde os dois se beneficiam.
No entanto, com essa nova alternativa, fica a dúvida do trabalhador sobre quais benefícios ele continua tendo, ou passa a ter, depois da nova reforma.
Por fim, colocamos de forma clara, quais são os direitos que o trabalhador tem em cada modalidade de demissão:
Demissão Sem Justa Causa
- Salário proporcional, igualmente aos dias trabalhados.
- Férias vencidas + 1/3.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º Salário proporcional.
- Aviso prévio de 30 dias, nesse sentido, um mês de salário.
- Saque do FGTS disponível.
- Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.
- Seguro-desemprego, no entanto, apenas para aqueles que atendem os requisitos mínimos.
Demissão em Comum Acordo
- Salário proporcional, igualmente aos dias trabalhados.
- Férias vencidas + 1/3.
- Recebe 50% do aviso prévio.
- Saque de 80% do FGTS.
- Indenização de 20% no FGTS.
- Não recebe o seguro-desemprego.
Demissão com Justa Causa
- Salário proporcional, igualmente aos dias trabalhados.
- Férias vencidas + 1/3.
- Perda do seguro-desemprego.
- Não recebe o aviso prévio.
- Não pode sacar o FGTS, contudo, exceto em caso de doença.